ASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130205287 (23/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA
- 50.276.898/0001-01
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.