ASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800140308336 (17/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA
- 50.276.898/0001-01
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.