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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

HRC HENRI RENE CHRISTIAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca HRC HENRI RENE CHRISTIAN
Processo INPI
822598183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160120852 (04/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S.A.
00.311.557/0001-43
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402RenovaçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2168Despacho anulado24/07/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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