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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

BOX 33

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822090430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160088120 (01/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BOX 33 COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Procurador: José Edis Rodrigues

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160065781 (01/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOX 33 COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
BOX 33 COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-EPP
74.647.876/0001-60
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2402RenovaçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.