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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

Processo nº 820970905

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017FigurativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
820970905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160270002 (01/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

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Sobre a marca

Titular
FCA GROUP MARKETING S.P.A.
Data de depósito
8 de outubro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2559Nulidade21/01/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402NulidadeEsta publicação17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2364Recurso provido26/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2087Transferência04/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1590Oposição26/06/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.