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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SIRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

SIRE
Processo INPI
820570060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140049380 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABJ GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS - EIRELI Procurador: IVO DE OLIVEIRA CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO SIRE LTDA
61.543.062/0001-34
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1540Oposição11/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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