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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

CONSTRUCOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUCOLA
Processo INPI
817924612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150064914 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: RV EMPREENDIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RV3 EMPREENDIMENTOS LTDA.
07.892.443/0001-83
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de julho de 1994
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2631Caducidade08/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2410Retificação14/03/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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CONSTRUCOLA, Petição na RPI nº 2402 | TrademarkIQ