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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

ULTRACEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRACEL
Processo INPI
816963916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160094694 (08/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
COVESTRO DEUTSCHLAND AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402RenovaçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1334Registro25/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1226Deferimento31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1189Oposição14/09/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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