KACEL WIPES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814960421
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000017 (06/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 960032091.8 - 26ª Vara Federal de São Paulo/SP - INPI nº 1679/97. (...) A quinta turma, por unanimidade, decidiu rejeitar a preliminar arguida pelo INPI e no mérito dar provimento a sua apelação para julgar procedente o pedido inicial e declarar o domínio público da expressão "wipe". cabendo ao INPI fazer a retificação dos registros das marcas ora impugnadas e o apostilamento da restrição de seu uso exclusivo. (...).
Sobre a marca
- Titular
- KCK WIPES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 02.695.349/0001-10
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 1989
Histórico de despachos
11- RPI nº 2402Judicial17/01/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2402ExtinçãoEsta publicação17/01/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.