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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

UNASAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

UNASAT
Processo INPI
814178472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150114419 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: Claro S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
33.530.486/0001-29
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
23 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2073Despacho anulado28/09/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1732Renovação16/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 984Retribuição decenal29/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.