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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SEBAMED

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810692171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 810100313553 (14/05/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Sebapharma GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2402CaducidadeEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2098Caducidade22/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1718Transferência09/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.