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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

OLIMPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OLIMPO
Processo INPI
7113757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160147504 (08/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Iharabras S.A. Industrias Quimicas Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
OLINDA INDÚSTRIA LTDA
10.574.937/0001-24
Procurador ou escritório
RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
21 de julho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2402CaducidadeEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2087Renovação04/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.