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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

DROGARIA VITAL SAÚDE A FARMÁCIA DA FAMÍLIA CARIOCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA VITAL SAÚDE A FARMÁCIA DA FAMÍLIA CARIOCA
Processo INPI
911975942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
Drogaria Marechal Castelo Branco Ltda - ME
26.463.963/0001-15
Data de depósito
29 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência formal

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