Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
HIPER FITNESS SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160271218 (02/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HIPER FITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME Procurador: Carlos Eduardo Camargo Rosa
Sobre a marca
- Titular
- HIPER FITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME
- 19.946.541/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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