Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
Lume Light comunicação visual
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUME LIGHT PRÓ ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINOSOS LTDA EPP
- 08.468.683/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)