Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
Valmir Cabeleireiro & equipe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALMIR C. DA SILVA CABELEIREIRO - ME
- 14.634.215/0001-79
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)