Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
CP CIRNE PNEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIRNE PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 35.304.542/0001-32
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)