Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
DÊ UM CORTE NA MESMICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- 02.546.009/0001-28
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)