Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
BISTRÓ TERROÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BISTRO TERROA COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 16.384.905/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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