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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

C.A.S.A. CENTRO AVANÇADO EM SISTEMA AUTOLIGÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca C.A.S.A. CENTRO AVANÇADO EM SISTEMA AUTOLIGÁVEL
Processo INPI
908308213
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V8 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E NEGÓCIOS LTDA - ME
19.439.654/0001-44
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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