Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
C.A.S.A. CENTRO AVANÇADO EM SISTEMA AUTOLIGÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V8 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E NEGÓCIOS LTDA - ME
- 19.439.654/0001-44
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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