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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

Popozzâo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Popozzâo
Processo INPI
908302649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2414Deferimento11/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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