Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
DAL 2003 ORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORIA FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- 05.871.253/0001-54
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)