Erva Mate Capital
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908301286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816191182 (CAFÉ CAPITAL), Processo 003091333 (CAPITAL) e Processo 817581987 (CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 821895729, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL MATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 10.973.908/0001-35
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)