Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
DUTRA DESENTUPIDORA IMUNIZADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUTRA IMUNIZADORA LTDA ME
- 04.558.500/0001-02
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
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