GRUPO JCPM JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819655210 (PM PAES MENDONÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JCPM Shopping Centers S.A.
- 11.483.096/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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