Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
CARAMAPPLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARAMAPPLE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME
- 17.220.287/0001-68
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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