VITACOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730021556 (VITAGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 904513009, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.
- 07.315.242/0001-13
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)