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Dado oficial do INPI

VITACOLD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITACOLD

ST13

BR500000908225016

Classe

5

Pedido

908225016

Registro

908225016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/14
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Vigente24/04/28

Registro concedido em 24/04/2018 e em vigor até 24/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/09/2014

Data de registro

24/04/2018

Data de expiração

24/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.

Representantes

Elci Maria Teixeira GonçalvesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Acetato de alumínio para uso farmacêuticoAcetatos para uso farmacêuticoÁcido gálico para uso farmacêuticoÁcidos para uso farmacêuticoAçúcar para uso medicinalÁgua de melissa para uso farmacêuticoÁgua mineral (Sais de -)Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinalAlbumina (Suplemento alimentar de -)Álcool para uso medicinalAldeídos para uso farmacêuticoAminoácidos para uso veterinárioAnalgésicosAnestésicosAntiasma (Chá -)Balas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBálsamo contra queimadura produzida pelo frioBanhos de oxigênioBebidas medicinaisBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoBroncodilatadoras (Preparações -)Cânfora para uso medicinalCápsulas para remédiosChás medicinaisDor de cabeça (Bastões para -)Emagrecimento (Pílulas para -)Ervas (Chás de -) para uso medicinalErvas medicinaisEucaliptol para uso farmacêuticoGeléia real (Suplemento alimentar de -)Germe de trigo (Suplemento alimentar de -)Glicose (Suplemento alimentar de-)Glicose para uso medicinalLeite de amêndoas para uso farmacêuticoÓleo de rícino para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPrópolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Suplementos alimentares mineraisÁcido glicólico usado como medicamentoAcne [medicamento para combate à -]Adesivo de uso médico para cicatrizaçãoAgente analgésicoAgente antialérgico, antipirético e antiinflamatórioÁgua boricadaÁgua oxigenada de uso medicinalAnticorposBanho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinalChá de erva medicinalErva para infusão medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalÁlcool para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2468

24/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170050915 (10/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170050915 (10/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730021556 (VITAGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 904513009, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2281

23/09/2014

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