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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

TN TEREZA NANDES ACESSÓRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TN TEREZA NANDES ACESSÓRIOS
Processo INPI
908184425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
T DE J F GONÇALVES SEMI - JOIAS - ME
11.993.200/0001-09
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421Deferimento30/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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