Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
PORTARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905536622 (PORTTARE)
Sobre a marca
- Titular
- PORTARE COMÉRCIO DE FLORES DEFINITIVAS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - EPP
- 19.537.784/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2401SobrestamentoEsta publicação10/01/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)