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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

MORDOMIA O SEU BLOCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908166265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MORDOMIA PRODUÇÕES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA-ME
17.067.097/0001-52
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2303Retificação24/02/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)