Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
Claudio Bueloni Sociedade de Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Claudio Bueloni Sociedade de Advogados
- 13.075.731/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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