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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

OVERDOSE STUPID FASHION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906655366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150082458 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documento que comprove exercício de atividade protegida pela marca requerida nos termos da Lei 9279/96. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de concessão do registro do pedido 905337999.

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Sobre a marca

Titular
EJLV ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇA EIRELI - ME
20.502.733/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)