RYO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821066722 (AGUARDENTE RIO) e Processo 819152374 (RIO GOLD BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THERA TRANDING FRANQUIAS S/A
- 18.956.586/0001-28
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)