APC TUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160002404 (06/01/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: APC TURISMO LTDA ME Procurador: Larissa Marques da Fonseca Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - i
Sobre a marca
- Titular
- APC TURISMO LTDA ME
- 26.273.466/0001-54
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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