Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
D.SÃO PAULO VITAMINA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
D.SÃO PAULO VITAMINA
- Processo INPI
- 905478940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821514431 (DROGARIA SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUIMA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 10.899.331/0001-69
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.