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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

PETRUS BUFFET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PETRUS BUFFET
Processo INPI
905172957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826233155 (PETRUS RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PETRUS BUFFET LTDA
03.037.792/0001-67
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
20 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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