Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
MAR A DENTRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MAR A DENTRO
- Processo INPI
- 903831228
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com base em esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE MAR ADENTRO
- 39.553.052/0001-20
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.