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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

MARILYN MONROE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MARILYN MONROE
Processo INPI
903822571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE ESTATE OF MARILYN MONROE LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
6 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.