RAÍZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160277057 (09/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRAB. EMEMPR.FERROVIARIAS DE VITORIA
- 27.398.510/0001-15
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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