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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

SUPERMERCADO AGRIMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO AGRIMAR
Processo INPI
901885452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRIMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
02.945.678/0001-72
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADO AGRIMAR, Deferimento na RPI nº 2401 | TrademarkIQ