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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

IMPALA TOP BLANC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

IMPALA TOP BLANC
Processo INPI
901798550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160286547 (19/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Mundial S.A. Produtos de Consumo Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Judicial06/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2397Judicial13/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.