FORTH DEFENDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160135190 (24/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Everaldo Junior Eller - EIRELI Procurador: Paulo André de Moura Viotto Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2205, de 09/04/2013. Não houve interposição de recurso.
Sobre a marca
- Titular
- PACK IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP
- 65.826.372/0001-17
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.