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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

Processo nº 901566209

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901566209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140045424 (17/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31.318.300/0001-47
Data de depósito
8 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2412Deferimento28/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Recurso provido19/07/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2136Recurso13/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  7. RPI nº 2029Arquivamento24/11/2009

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  8. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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