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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

ÁGIL CONSTRUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGIL CONSTRUÇÕES
Processo INPI
901268801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGIL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10.400.394/0001-29
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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