MASTERPRINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160079676 (19/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Já notificada a nulidade no processo correto. aguardar a época do exame
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MASTER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 01.149.110/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2401RetificaçãoEsta publicação10/01/2017
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.