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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

MASTERPRINT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900103183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160079676 (19/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Já notificada a nulidade no processo correto. aguardar a época do exame

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRUPO MASTER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
01.149.110/0001-82
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401RetificaçãoEsta publicação10/01/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.