SE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823231330 (SÉ), Processo 823231453 (SÉ SUPERMERCADOS) e Processo 829563067 (SE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSA ABLOY AB
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2401IndeferimentoEsta publicação10/01/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.