Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REPLY S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2401RegistroEsta publicação10/01/2017
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.