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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017

PERSONNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2401, 10 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PERSONNA
Processo INPI
830197320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140046666 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Eveready Battery Company, Inc.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Edgewell Personal Care Brands, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401PetiçãoEsta publicação10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2156Despacho anulado02/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2150Indeferimento20/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2044Oposição09/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.