BRASUTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140019058 (03/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 2M COMERCIAL DE FERRAMENTAS E UTIL DOMEST LTDA ME Detalhes do despacho:1) APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DA MARCA, COM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO.2) CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. PFERL DISTRIBUIDORA - EPP
- 82.482.290/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2401ExigênciaEsta publicação10/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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